Para garantir maior precisão e controle nas rotinas de desligamento, a Sólides Folha Digital lançou uma nova funcionalidade que permite personalizar o cálculo automático da data de pagamento das rescisões.
Foi criada a seção Data de pagamento no cadastro de Formas de Rescisão, permitindo configurar como o sistema deve sugerir a data de pagamento da rescisão com base na data de desligamento do trabalhador.
Como usar:
Para configurar as novas regras, siga os passos abaixo:
1. Acessando a Configuração:
- Navegue até Módulos > Configurações Gerais > Forma de Rescisão.
- Clique em Registrar nova forma ou edite um registro existente.
- Role a tela até encontrar a nova seção “Data de pagamento“

2. Preenchendo os Parâmetros:
- Quantidade de Dias: Informe o número de dias de prazo para o pagamento (ex: 10). Se deixado em branco, o sistema não fará sugestões automáticas.
- Marco inicial da contagem: Escolha a partir de quando os dias começam a contar.
- Data de Desligamento:
- Conta a partir do próprio dia da rescisão (Ex: Desligamento em 01/09, com prazo de 10 dias, sugere pagamento em 10/09).
- Seguinte à Data de Desligamento: A contagem se inicia no dia seguinte à rescisão (Ex: Desligamento em 01/09, sugere pagamento em 11/09).
- Tipo de contagem: Defina como os dias serão somados:
- Dias corridos: Conta todos os dias do calendário.
- Dias úteis: Conta apenas os dias úteis, respeitando as parametrizações de feriados e fins de semana do trabalhador.
Observações
- Ao realizar a Programação de Desligamento, o sistema aplicará essa regra e preencherá a data automaticamente, mas o campo continuará livre para edição manual caso você precise realizar alguma exceção.
- Para facilitar sua rotina, todas as Formas de Rescisão já existentes no seu sistema foram atualizadas automaticamente para a regra padrão CLT: 10 dias, contados da Data de desligamento, em Dias corridos.